Por Nilma Bentes*

 

A PEC 134/2015, sinteticamente, propõe vagas para mulheres nas Câmaras municipais, Assembleias Estaduais, Câmara Federal nas proporções de 10% na primeira legislatura, 12% na segunda e 16% na terceira, e isso não satisfaz as expectativas das mulheres negras brasileiras, porque:

 

1 – O Parlamento existe no Brasil desde 1890, (Decreto nº 511, de 23 de junho de 1890), portanto são 130 anos que o parlamento existe no Brasil, dominado por homens, muitos dos quais irresponsáveis, sexistas, misóginos, racistas.

(https://www2.camara.leg.br/a-camara/conheca/historia/a1republica.html)

 

2 – Faz 86 anos que as mulheres começaram a votar, pois o voto feminino no Brasil foi conquistado em 1932 e incorporado à Constituição de 1934 como facultativo o que demonstra uma defasagem na área da política formal.

(https://www.todamateria.com.br/voto-feminino-no-brasil/)

 

3 – Segundo dados da PNAD (Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua) 2019, o número de mulheres no Brasil é superior ao de homens. A população brasileira é composta por 48,2% de homens e 51,8% de mulheres.

 

4 – No Brasil o segmento negro corresponde a 54% da população, portanto, mais de 25% da população são mulheres negras que estão sub-representadas desde que existe parlamento. É preciso estimular a participação de forma legal, pois a população branca não abre mão de seus privilégios, de sua identidade-ancestralidade-colonial-europeia.

 

5 – Em alguns municípios já foram eleitas mais de 10% de mulheres, então a PEC pode até prejudicar a representatividade de mulheres.

 

6 – Parafraseando o ‘dizer’ “Metade da humanidade são mulheres e a outra metade são filhos delas”, também no Brasil, “Mais da metade da população são mulheres e a outra parte são filhos delas”.

 

Assim, acredita-se necessário que o percentual proposto na PEC 134/2015, seja aumentado, para, no mínimo, 50% e que dentro deste, seja fixado percentual para mulheres brasileiras negras igual ao das mulheres brasileiras brancas e que, a nível federal, sejam fixadas, também, vagas para mulheres brasileiras indígenas e mulheres brasileira asiáticas – sabemos que nem todos municípios e estados no Brasil possuem populações indígena e asiática em tamanho significativo, mas no Brasil inteiro, sim.

 

*Nilma Bentes, integra o CEDENPA-Centro de Estudos e Defesa do Negro do Pará e a AMNB – Articulação de Organizações de Mulheres Negras Brasileiras.

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