GENEBRA – Apenas 6% dos(as) trabalhadores(as) domésticos(as) em todo o mundo têm acesso à proteção social plena, de acordo com um novo relatório da Organização Internacional do Trabalho (OIT).

Mais de 94% não têm acesso a toda a gama de proteções que abrangem assistência médica, doença, desemprego, velhice, acidentes de trabalho, família, maternidade, invalidez e benefícios de sobrevivência.

De acordo com o relatório “Tornar realidade a seguridade social no trabalho doméstico: Uma revisão global das tendências políticas, estatísticas e estratégias de ampliação” ( “Making the right to social security a reality for domestic workers: A global review of policy trends, statistics and extension strategies. ”), cerca de metade de todos(as) os(as) trabalhadores(as) domésticos(as) não têm cobertura alguma, com a metade restante legalmente coberta por pelo menos um benefício.

O relatório observa uma lacuna considerável entre a cobertura legal e a cobertura efetiva, apenas um(a) em cada cinco trabalhadores(as) domésticos(as) é realmente coberto(a) na prática, pois a grande maioria está empregada de maneira informal.

Apesar de sua importante contribuição para a sociedade, atendendo às necessidades mais pessoais e de cuidado das famílias, a maioria dos 75,6 milhões de trabalhadoras e trabalhadores domésticos do mundo enfrenta múltiplos obstáculos para desfrutar de cobertura legal e acesso efetivo à seguridade social, explica a análise. São frequentemente excluídos da legislação nacional de segurança social.

Dado que 76,2% dos(as) trabalhadores(as) domésticos(as) (57,7 milhões) são mulheres, essas lacunas de proteção social deixam as mulheres especialmente vulneráveis.

Embora poucos(as) trabalhadores(as) domésticos(as) gozem de proteção social completa, é mais provável que tenham direito a benefícios por velhice, invalidez e sobrevivência e cuidados de saúde e, em menor grau, benefícios de maternidade e doença. A maioria não tem acesso a prestações dos regimes de segurança social em caso de desemprego ou acidentes de trabalho.

O relatório também destaca diferenças importantes entre as regiões. Na Europa e na Ásia Central, 57,3% dos(as) trabalhadores(as) domésticos(as) estão legalmente cobertos(as) por todos os benefícios. Pouco mais de 10% têm esse direito nas Américas; nenhum ou quase nenhum está totalmente coberto nos Estados Árabes, Ásia e Pacífico e África, regiões que abrigam alguns dos maiores países empregadores de trabalhadores(as) domésticos(as).

De acordo com o relatório, a pandemia de COVID-19 pôs em evidência as lacunas na cobertura da proteção social enfrentadas pelos(as) trabalhadores(as) domésticos(as). Eles(as) foram os mais atingidos(as) durante a pandemia, com muitos trabalhadores(as) perdendo seus empregos e meios de subsistência. As pessoas que mantiveram seus empregos foram frequentemente expostas à doença sem equipamentos de proteção adequados. No entanto, os(as) trabalhadores(as) domésticos(as) raramente podiam contar com proteção adequada à saúde, auxílio-doença ou auxílio-desemprego, expondo ainda mais sua vulnerabilidade.

O relatório ressalta que os desafios para garantir a cobertura da proteção social para os(as) trabalhadores(as) domésticos(as) são reais, mas não intransponíveis. Aponta uma série de normas internacionais de trabalho que oferecem soluções. Entre elas a Convenção (No. 189) e a Recomendação (No. 201) , de 2011, sobre Trabalho Decente para as Trabalhadoras e os Trabalhadores Domésticos , bem como a Recomendação sobre Pisos de Proteção Social, de 2012 (No. 202)  e a Convenção sobre Normas Mínimas da Seguridade Social (No. 102), de 1952 .

O relatório oferece recomendações sobre como garantir que os(as) trabalhadores(as) domésticos(as) tenham proteção social abrangente, incluindo:

  • Assegurar que os(as) trabalhadores(as) domésticos(as) tenham condições pelo menos tão favoráveis como as de outros(as) trabalhadores(as).
  • Personalizar e agilizar os procedimentos administrativos para garantir que a cobertura legal se traduza na prática.
  • Simplificar e agilizar os procedimentos de registro e pagamento e desenvolver mecanismos de financiamento adequados.
  • Projetar sistemas de benefícios adequados às especificidades do trabalho doméstico.
  • Promover serviços de inspeção, bem como mecanismos de reclamação e recurso para garantir o cumprimento.
  • Conscientizar os(as) trabalhadores(as) domésticos(as) e seus empregadores e empregadoras sobre seus direitos e obrigações.
  • Promover uma abordagem política participativa e integrada.

 

Fonte: Organização Internacional do Trabalho (OIT).

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