Texto de apresentação do livro Colonialidade do Poder, Biodiversidade e Direito: raça, classe e capitalismo na construção da legalidade, de Pedro Brandão, lançado pela editora Lumen Juris.
Por Pedro Brandão
A biopirataria é a nova descoberta do colonialismo, aponta livro recém-lançado. Lógica continua sendo o “subjugar, ocupar e possuir” patrimônios naturais do Sul. O movimento é duplo: apagar saberes locais enquanto se faz sua expropriação por meio de patentes.
Sementes de identidade.
Em meados de 2011, mais de cinquenta organizações do Peru se reuniram em defesa das três mil duzentas e cinquenta variedades de batatas. Essa diversidade, herança de oito mil anos de cultura camponesa, hoje em dia está ameaçada de morte pela invasão dos transgênicos, pelo poder do monopólio e pela uniformidade das plantações. Paradoxal mundo é este, que em nome da liberdade convida a escolher entre a mesma coisa e a mesma coisa, na mesa ou na televisão
Eduardo Galeano (1)
Não é o nosso objetivo desenvolver de forma detalhada os aspectos fundamentais da relação entre biodiversidade e capitalismo, que são vastos e mereceriam um trabalho à parte, mas apenas situar o leitor nos seus pontos mais sensíveis. A finalidade é preparar o terreno, em diálogo com a colonialidade do poder, para a discussão do novo marco legal de acesso à biodiversidade.
Baseado em ampla pesquisa formulada com dados de 278 plantas nativas brasileiras, estudo demonstrou, à época, que 94,2% das patentes documentadas a partir dessas plantas pertenciam a empresas estrangeiras. Por outro lado, somente 5,98% de tais patentes eram detidas por empresas e universidades brasileiras. (2) Sem dúvidas, o debate sobre a biodiversidade é uma das facetas mais perversas da colonialidade do poder, em especial – mas não só – no âmbito da colonialidade do imaginário. Temos o desafio de pensar o conhecimento para além da lógica mercantil. Ao tratar do tema, estamos lidando com uma teia complexa que envolve, de um lado, sistema-mundo capitalista, patriarcado, Estado, lucro, colonialidade do saber e, de outro, territorialidade, identidades, resistências e conhecimentos compartilhados.
Para se ter uma ideia do que está em jogo nessa discussão e todos os potenciais interesses envolvidos, o Brasil é o país com a maior biodiversidade e sociobiodiversidade do mundo. São mais de 300 povos indígenas e inúmeras comunidades tradicionais que cultivam o conhecimento tradicional coletivo. De acordo com dados do Ministério do Meio Ambiente, o país abriga mais de 20% de todas as espécies da terra. Além do Brasil, países como México, China, Colômbia, Indonésia, Quênia, Peru, Venezuela, Equador, Índia, Costa Rica e África do Sul representam em torno de 70% da diversidade biológica global. (3) São números inigualáveis, que nos colocam na posição de país mais megadiverso do mundo, de maneira que a biodiversidade se transforma num lugar de disputa central da economia política. (4)
Por outro lado, a indústria farmacêutica e a indústria de sementes movimentam bilhões de dólares. Nos Estados Unidos, de acordo com o Banco Mundial, somente o mercado de fármacos produzidos através da medicina tradicional rendeu mais de US$ 32 bi, sendo que mais da metade dos remédios receitados no ocidente são produzidos a partir de florestas tropicais localizadas na região equatorial e no hemisfério Sul, enquanto três quartos das informações utilizadas na produção de medicamentos são derivadas dos conhecimentos tradicionais. (5) Dados mais atualizados também apontam que o mercado de produtos biotecnológicos gira, no mundo, em torno de 500 bilhões de dólares e, no Brasil, aproximadamente US$ 500 milhões. (6)
O uso da sociobiodiversidade por empresas capitalistas parece tratar de uma expropriação do conhecimento que, de um lado, o condena simplesmente ao lugar de pertencente ao passado; e, de outro, o valoriza apenas para a reprodução da visão mercantil. Assim, o conhecimento comunitário está duplamente localizado na lógica da colonialidade do poder: ou pela sua negação completa, através do epistemicídio; ou pela sua validação somente vinculada à lógica do lucro, isto é, como um saber meramente instrumental ao mundo capitalista.
Para Santos, não deixa de ser curioso que um conhecimento indígena e camponês, lido pela modernidade como inferior, passe a ser despertado para resolver problemas decisivos da humanidade. É assim que os territórios e os conhecimentos tradicionais vão sendo “integrados no processo de acumulação capitalista à escala mundial e nessa medida transitam de um sistema de pertença subordinada pela exclusão, para um sistema de pertença subordinada pela integração”. Com isso, os saberes do Sul são transformados em mera matéria-prima para os conhecimentos hegemônicos e quem mais se beneficia dessa lógica, como é evidente, são as empresas transnacionais farmacêuticas e da agroquímica – sobretudo diante das regras globais de patentes de apropriação privada do conhecimento que continuam a fundar desigualdades baseadas no eixo Norte-Sul. (7)
É na intelectual e ativista indiana Vandana Shiva que encontramos uma chave crítica fundamental para questionar o modelo transnacional de apropriação dos conhecimentos tradicionais e da natureza. Ela localiza justamente no colonialismo a chave fundamental para compreender o início da espoliação. Partindo de 1492 e do extermínio dos povos indígenas, Shiva afirma que está em andamento um projeto de colonização por meio das patentes e dos direitos de propriedade intelectual.
A autora faz a relação entre as empresas transnacionais, os colonizadores europeus e a naturalização da apropriação violenta para argumentar que a percepção eurocêntrica fundamenta os direitos de propriedades levadas à frente pela Organização Mundial do Comércio (OMC), de maneira que “quando os europeus colonizaram o resto do mundo pela primeira vez, sentiram que era seu dever ‘descobrir e conquistar’, ‘subjugar, ocupar e possuir’. Parece que os poderes ocidentais ainda são acionados pelo impulso colonizador de descobrir, conquistar, deter e possuir tudo, todas as sociedades, todas as culturas”. (8) Afinal, eles foram “capazes de descrever suas invasões como descobertas, sua pirataria e roubo como comércio, e o extermínio e a escravatura como missão civilizadora”. Esse movimento é descrito por Shiva como a segunda chegada de Colombo, uma vez que “a biopirataria é a ‘descoberta’ de Colombo 500 anos depois de Colombo. As patentes ainda são o meio de proteger essa pirataria da riqueza dos povos não-ocidentais como um direito das potências ocidentais”. (9) Ao fim o que o capital busca, na verdade, são novas colônias para o processo de acumulação.
Como já analisamos, a dualidade cartesiana foi fundamental para a expansão do projeto capitalista, baseado na inferioridade da natureza. Resgatando tal dualismo, Shiva afirma que, depois da devastação da natureza, novas colônias precisam ser encontradas pelo capital: o corpo da mulher, as plantas e os animais. Se a primeira colonização foi conquistada pelas embarcações de guerra, a segunda é conquistada pela engenharia genética. O capital, para a autora, vai a lugares onde nunca esteve antes. (10)
Nesse sentido, com Santos, se no início da formação do sistema-mundo os indígenas foram transformados em recursos de trabalho, hoje as empresas farmacêuticas multinacionais tentam transformar os povos locais em recursos genéticos e em instrumentos de acesso à fauna e à flora, por meio dos conhecimentos tradicionais. É a ocupação não somente dos territórios, mas também do conhecimento: “O selvagem e a natureza são, de facto, as duas faces do mesmo desígnio: domesticar a ‘natureza selvagem’, convertendo-a em um recurso natural”. E se a natureza é um mero recurso, sua exploração sem limites está devidamente legitimada. Nos dois casos, de qualquer forma, trata–se de uma estratégia de dominação a serviço do sistema econômico. Tanto que a distinção entre “recursos humanos” e “recursos naturais” é absolutamente frágil, desde o século XVI até o momento. (11) A transformação da vida em matéria-prima parece selar a aliança entre ciência, tecnologia e capital. (12)
Talvez o exemplo mais perverso da exploração capitalista e das relações Sul/Norte seja justamente a biopirataria.
Para além das formas “legais” disciplinadas em ordenamentos jurídicos nacionais e internacionais, a biopirataria é a apropriação do conhecimento sem o consentimento da comunidade, ou, como define Hathaway: “é o roubo – ou, mais formalmente, a ‘apropriação’, por mais imprópria que seja – de materiais biológicos, genéticos e/ou dos conhecimentos comunitários associados a eles em desacordo com as normas sociais, ambientais e culturais vigentes, e sem o consentimento prévio fundamentado de todas as partes interessadas”. (13) No mesmo sentido, a biopirataria é a “atividade que envolve o acesso aos recursos genéticos de um determinado país ou aos conhecimentos tradicionais associados a tais recursos genéticos (ou a ambos) em desacordo com os princípios estabelecidos na Convenção sobre Diversidade Biológica”. (14) Na realidade do sistema-mundo, são práticas de biopirataria global ou biocolonialismo (15), bioimperialismo (16), imperialismo biológico (17) ou pirataria ecológica. (18) É, em suma, um “nuevo assalto colonialista” (19) ou uma nova forma de apropriação para uma velha sede de conquista. (20)
Por tudo isso, provocando a autora indiana a partir da colonialidade do poder, poderíamos questionar: seria o regresso de Colombo, ou ele – enquanto metáfora da colonialidade/modernidade – na verdade nunca foi embora? De toda maneira, se a modernidade é um processo inconcluso, aqui também se encontra o sistema-mundo moderno-colonial (Quijano/Dussel) com Shiva e as teorias críticas do direito: em especial, as formas jurídicas e o acesso à biodiversidade na regulamentação jurídica internacional.
Notas:
(1) GALEANO, E. O caçador de histórias. Tradução de Eric Nepomuceno. Porto Alegre: L&PM, 2016, p. 63.
(2) MOREIRA, A.; MÜLLER, A. C. A.; PEREIRA JUNIOR, N.; ANTUNES, A. M. de S. Pharmaceutical patents on plant derived materials in Brazil: policy, law and statistics. World Patent Information, v. 28, n. 1, p. 34-42, 2006. Ver também: Santilli, 2015.
(3) BRASIL. Ministério do Meio Ambiente (MMA). Biodiversidade Brasileira, 2014; ver também: SANTILLI, J. Biodiversidade e conhecimentos tradicionais associados: o novo regime jurídico de proteção. Revista do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios, n. 9, p. 21-73, 2015.
(4) OCTAVIANI, A. Recursos Genéticos e Desenvolvimento. São Paulo: Saraiva, 2013. p. 90. Para um mapeamento da megabiodiversidade brasileira, com estudos e gráficos da estimativa a diversidade de espécies e organismos vivos e dados comparativos: Octaviani: 2013, p. 85 e ss.
(5) SANTOS, B. de S. A gramática do tempo: para uma nova cultura política [Para um novo senso comum. A ciência, o direito e a política na transição paradigmática, v. IV] Porto: Edições afrontamento, 2006. p. 280-281; Câmara dos deputados, 11 nov 2014. Estima-se que quarenta por cento dos medicamentos existentes tenham sido desenvolvidos a partir de fontes naturais, sendo 25% de plantas, 13% de microrganismos e 13% de animais. Das 520 drogas aprovadas pela agência americana de medicamentos e alimentos (FDA, sigla para Food and Drug Administration), 220 (39%) foram desenvolvidas a partir de produtos naturais. Ademais, um terço dos medicamentos mais vendidos do mundo é oriundo de produtos naturais (Calixto, 2003, p. 37). Esses dados são citados ao longo das discussões no Senado inúmeras vezes. Veja, por exemplo: Sen. Jorge Viana, Senado, 08 abr. 2015, p. 82. Para um mapeamento dos valores movimentados no mercado mundial e brasileiro para produtos biotecnológicos: Octaviani, 2013, p. 118 e ss.
(6) Câmara dos deputados, 11 nov 2014.
(7) SANTOS, B. de S. op. cit. p. 280-284.
(8) SHIVA, V. Biopirataria: a pilhagem da natureza e do conhecimento. Rio de Janeiro/Petrópolis: Vozes, 2001. p. 24.
(9) Idem. p. 25-26. Para uma análise da segunda chegada de Colombo em cotejo com a legislação brasileira sobre a Lei de patentes, Lei de cultivares, Lei de sementes e mudas e Lei de biossegurança, consultar: Packer, 2009.
(10) SHIVA, op. cit. p. 69. É por isso que o movimento ecológico tem como principal contribuição a inseparabilidade entre natureza e humano e mente e corpo. Esses elementos estão interpenetrados (Shiva, 2001, p. 86-90). Na leitura de Santos, essa dualidade cartesiana permite que, por um lado, a natureza se transformasse num recurso natural incondicionalmente disponível para ser apropriado e explorado e, por outro lado, que tudo o que fosse considerado natureza pudesse ser apropriado nos mesmos termos (Santos, 2018)
(11) SANTOS, B. de S. A gramática do tempo: para uma nova cultura política [Para um novo senso comum. A ciência, o direito e a política na transição paradigmática, v. IV] Porto: Edições afrontamento, 2006. p. 176.
(12) SANTOS, B. de S. (Org.). Semear outras soluções: os caminhos da Biodiversidade e dos conhecimentos rivais. Porto: Edições afrontamento, 2004. p. 108-119. Ou, na expressão de Escobar e Pardo, a “irrupção do biológico” é cruzada dialeticamente pelos interesses do capital e da ciência com poderes destrutivos para a vida e a natureza (2004). É nesse contexto, para Escobar, que a colonialidade do poder se estende à colonialidade da natureza (2004).
(13) HATHAWAY, D. A biopirataria no Brasil. In: BENSUSAN, N. (org.). Seria melhor mandar ladrilhar, biodiversidade: como, para quê, por quê? 2 ed. São Paulo: Editora da Universidade de Brasília, 2008. p. 182.
(14) SANTILLI, J. Socioambientalismo e novos Direitos: proteção jurídica à diversidade biológica e cultural. São Paulo: Peirópolis, 2005. p. 199. É conhecido o caso do inglês que, no final do século XIX, praticou biopirataria transportando, através de cestos trançados sob folhas de bananas, sementes de seringueira da Amazônia brasileira para o Royal Botanic Gardens, famosa instituição britânica. Anos depois, transplantadas para colônias asiáticas, essas sementes invadiram o mercado com preço mais baixo e tiraram o Brasil do posto de maior exportador do mundo, o que levou ao declínio do chamado ciclo da borracha no nosso país e, de forma concomitante, o estabelecimento do monopólio global do produto pela Inglaterra até a Segunda Guerra Mundial (Schiocchet et al, 2017; Evelin, 2009). O caso foi retratado no excelente livro de ficção “O ladrão no fim do mundo”, de Joe Jackson.
(15) CLAVERO, B. Constitucionalismo global: Por uma história verossímil dos Direitos Humanos. Goiânia: Editora Palavrear livros, 2017. p. 169.
(16) SHIVA, V. Biopirataria: a pilhagem da natureza e do conhecimento. Rio de Janeiro/Petrópolis: Vozes, 2001. p. 108.
(17) SANTOS, B. de S. A gramática do tempo: para uma nova cultura política [Para um novo senso comum. A ciência, o direito e a política na transição paradigmática, v. IV] Porto: Edições afrontamento, 2006. p. 283.
(18) ALMEIDA, A. W. B, de. Amazônia: a dimensão política dos “conhecimentos tradicionais” como fator essencial de transição econômica – pontos resumidos paras uma discussão. Somalu: Revista de Estudos Amazônicos do Programa de Pós-graduação em Sociedade e Cultura na Amazônia da UFAM, v.1, n.1, p. 9-28, 2004. p. 12.
(19) DANTAS,F. A. de C. Los pueblos indígenas brasileños y los derechos de propiedad intelectual.In: RUBIO, D. S.; LUCENA CID, I. V.; ALFARO, N. J. S. (orgs.). Nuevos colonialismos del capital. Propiedad intelectual, biodiversidad y derechos de los pueblos. Icaria: Barcelona, 2004. p. 339.
(20) MARTINEZ, J. M. S.Se ruega no tocar. Propriedad intelectual, uma nueva apropriación para una vieja sed de conquista. In: RUBIO, D. S.; LUCENA CID, I. V.; ALFARO, N. J. Solórzano (orgs.).Nuevos colonialismos del capital. Propiedad intelectual, biodiversidad y derechos de los pueblos. Barcelona: Icaria, 2004. p. 191-205. Um conhecido caso de biopirataria foi relacionado ao patenteamento, por uma empresa japonesa, do cupuaçu e de seus derivados. Depois de diversos protestos de organizações brasileiras e internacionais, o escritório de marcas e patentes do Japão decidiu anular o registro da marca, a pedido do grupo de trabalho amazônico (GTA) (Barbieri, 2014). O tráfico de animais e a biopirataria são a terceira maior atividade ilícita do mundo, só perdendo para o tráfico de drogas e armas. Consultar: Osman e Almeida, 2000; Menconi e Filgueiras, 2001; Menconi e Rocha, 2003; todas as matérias são analisadas por: Almeida, 2004. Inúmeros casos de biopirataria por empresas estrangeiras envolvendo recursos naturais brasileiros, como o cupuaçu, o açaí, quinua, a ayahuasca, entre outras, são analisados por Barbieri (2014, p. 141/165) e Santilli (2005, p. 201 e ss). Vale também observar o relato de inúmeros casos envolvendo biopirataria no Brasil, presente no relatório final da Comissão Parlamentar do Inquérito da Câmara dos Deputados destinada a investigar o tráfico de animais e plantas silvestres brasileiros, a exploração e o comércio ilegal de madeira, e a biopirataria no país (CPIBIOPI).
Fonte: Outras Palavras.