Alexandre de Moraes, ministro do Supremo Tribunal Federal e presidente do Tribunal Superior Eleitoral, elaborou uma tese, intitulada “O Direito Eleitoral e o novo populismo digital extremista”, que aborda a instrumentalização das redes sociais por grupos radicais e como o uso negativo das plataformas pode afetar a democracia.

 

Na tese de quase 300 páginas que apresentou à Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo como requisito para aspirar o cargo de professor titular do Departamento de Direito do Estado, o ministro Alexandre de Moraes elencou proposições com o objetivo de ‘neutralizar um dos mais graves e perigosos elementos de corrosão da democracia’. Ele já é professor associado da USP.

 

No estudo, que trata também da legislação sobre combate a desinformação, notícias fraudulentas, discurso de ódio e atos antidemocráticos, Alexandre afirma que as novas tecnologias podem ser utilizadas e manipuladas tanto por quem está no controle das plataformas digitais quanto por quem é capaz de instrumentalizá-las.

 

O ministro classifica a instrumentalização das redes como “um dos mais graves e perigosos elementos de corrosão da democracia”.

 

“O novo populismo digital extremista evoluiu na utilização dos métodos utilizados pelos regimes ditatoriais que chegaram ao poder no início do século XX — regimes nazista e fascista —, com aprimoramento na divulgação de notícias fraudulentas, com patente corrosão da linguagem, na substituição da razão pela emoção, no uso de massiva desinformação, no ataque à imprensa livre e à independência do Poder Judiciário”, afirma ele no trabalho.

 

Ainda segundo Alexandre, a instrumentalização se deu por mais de uma década sem que a imprensa e as instituições se dessem conta do seu “potencial destrutivo” para a democracia.

 

O ministro também defende a criação de um “novo paradigma de proteção legislativa” para que “o Direito Eleitoral possa atuar de maneira mais eficiente em defesa do sistema eleitoral e da própria democracia”.

 

Leia conclusões de Alexandre de Moraes

 

– Provedores de redes sociais e de serviços de mensageria privada devem ser solidariamente responsáveis, civil e administrativamente: (a) por conteúdos direcionados por algoritmos, impulsionados e publicitários cuja distribuição tenha sido realizada mediante pagamento ao provedor de redes sociais; (b) por contas inautênticas e redes de distribuição artificial; e (c) pela não indisponibilização imediata de conteúdos e contas com conteúdo de ódio e antidemocrático’;

– Necessidade do estabelecimento de obrigação aos provedores das redes sociais de grande dimensão identificarem e avaliarem os riscos sistêmicos à Democracia decorrentes da utilização de seus sistemas de algoritmos e inteligência artificial, apontando às autoridades competentes e tomando providências de autorregulação nas hipóteses de verificação de efeitos negativos reais ou previsíveis aos princípios democráticos e ao pleito eleitoral. (Em sua avaliação, ‘acompanhamento periódico possivelmente teria auxiliado a evitar o induzimento, a instigação e a propagação pelas redes sociais da ‘Festa da Selma’, convocação para o ato golpista de 8 de janeiro’)

– Dever de transparência algorítmica, no sentido da necessidade do estabelecimento de critérios mínimos de transparência em relação à aleatoriedade e ao viés cognitivo dos algoritmos que, respeitados a propriedade intelectual e o segredo industrial, possibilitem o entendimento de seu processo decisório.

– Obrigatoriedade de fornecimento de informações claras e objetivas nas hipóteses de utilização de inteligência artificial principalmente na manipulação de áudios e vídeos’, com regramentos para as duas espécies de utilização de IA – tanto para propaganda negativa, como para a positiva; no caso da primeira, o ministro aponta a ‘finalidade de induzir o eleitor a erro’ e defende punição com ‘cassação do registro do candidato ou de seu mandato, caso tenha sido eleito, bem como inelegibilidade’.

 

Acesse na íntegra a tese:

Alexandre de Moraes_O Direito Eleitoral e o novo populismo digital extremista

 

Fonte: Consultor Jurídico e Estadão.

 

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