[Imagem: escultura “Revolta dos Búzios” de Ney Vianna, exposta na via Expressa em Salvador-BA]

Há quase 20 anos, uma lei na educação tenta mudar o quadro do racismo no Brasil

Nesta série de matérias o Jornal da USP traz a opinião de especialistas da própria Universidade e de outras instituições do País sobre a legislação, sua efetividade e seus progressos. Essa Lei Federal estabelece a obrigatoriedade do ensino de “história e cultura afro-brasileira” dentro das disciplinas que já fazem parte das grades curriculares dos ensinos fundamental e médio. Também estabelece o dia 20 de novembro como o Dia da Consciência Negra no calendário escolar.

A Lei 10.639/03 foi promulgada em 9 de janeiro de 2003 pelo presidente da época, Luiz Inácio Lula da Silva. Anteriormente, na década de 1990, foi aprovada a Lei de Diretrizes e Bases (LDB) da Educação Nacional. A Lei 9.394/1996, no Artigo 26, parágrafo 4º, diz que “o ensino da História do Brasil levará em conta as contribuições das diferentes culturas e etnias para a formação do povo brasileiro, especialmente das matrizes indígena, africana e europeia”.

Após a promulgação da Lei 10.639, uma comissão teve a tarefa de regulamentá-la por meio do Parecer 003/2004. A professora Petronilha Beatriz Gonçalves e Silva, doutora em Educação pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS), pós-doutora em Ciências Humanas pela University Of South Africa, Unisa, África do Sul, e atualmente professora da Universidade Federal de São Carlos (Ufscar), foi a relatora da comissão que regulamentou a lei, estabelecendo as Diretrizes Curriculares Nacionais para Educação das Relações Étnico-Raciais e para o Ensino de História e Cultura Afro-Brasileira e Africana. Ela foi indicada pelo Conselho Nacional de Educação (CNE) pelo movimento negro.

Em entrevista ao Jornal da USP, Petronilha fala de sua experiência em participar do processo. “Quando cheguei ao conselho, uma medida que eu pude tomar foi a de discutir com lideranças do movimento negro, com pessoas negras, que fossem ligadas ao movimento social ou não, para que manifestassem o que elas esperavam do conselho. Eu entendia que o meu papel era explicar a função do Conselho Nacional de Educação, que é justamente o de explicitar, regulamentar e criar condições para que se entenda, e se aplique, o que está estabelecido na lei maior da educação nacional (Lei 9.394/96), e isso só pode ser feito conversando com pessoas”, conta a professora.

Petronilha Beatriz Gonçalves e Silva - Foto: Arquivo pessoal

Petronilha Beatriz Gonçalves e Silva – Foto: Arquivo pessoal

O texto do Parecer 003/2004, do Conselho Nacional de Educação (CNE) dispõe:
“A obrigatoriedade de inclusão de História e Cultura Afro-Brasileira e Africana nos currículos da Educação Básica trata-se de decisão política, com fortes repercussões pedagógicas, inclusive na formação de professores. Com esta medida, reconhece-se que, além de garantir vagas para negros nos bancos escolares, é preciso valorizar devidamente a história e cultura de seu povo, buscando reparar danos, que se repetem há cinco séculos, à sua identidade e a seus direitos. A relevância do estudo de temas decorrentes da história e cultura afro-brasileira e africana não se restringe à população negra, ao contrário, dizem respeito a todos os brasileiros, uma vez que devem educar-se enquanto cidadãos atuantes no seio de uma sociedade multicultural e pluriétnica, capazes de construir uma nação democrática”.

O que virá adiante

Nos próximos textos, serão enfocados aspectos como a história da promulgação de Lei 10.639, a fiscalização, as diversas formas de aplicação das diretrizes, a legislação nas instituições de ensino e a atuação de pesquisadores da Universidade de São Paulo na luta pela implementação definitiva da lei.

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